Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 63/1959
- Data
- 1959-07-23
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O primeiro recurso foi bem rejeitado "in limine" por intempestividade visto que, sendo recorrivel o acto administrativo que fixou a pensão provisoria, o prazo de 90 dias para a interposição do competente recurso e contavel a partir da notificação daquele acto, se, antes, dele não houver conhecimento, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943; 2 - De qualquer modo, as razões de fundo invocadas improcederiam, de harmonia com a doutrina de anteriores pareceres, no sentido de que o artigo 1 do Decreto-Lei n 41387, se reporta a escala geral de vencimentos, descrita no artigo 12 do Decreto-Lei n 26115.
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