Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 63/1949

Data
1949-07-28
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Colónias

Sumário

1 - Os indigenas das colonias, sujeitos a regime de tutela pelos seus estatutos locais, são, na metropole, equiparados aos demais cidadãos uma vez que os estatutos não tem valor extraterritorial; 2 - Não tem a Inspecção Superior dos Negocios Indigenas poderes para representar os indigenas em Juizo; 3 - Pode a Administração limitar a vinda para o territorio da metropole aos indigenas naturalmente capazes de se governarem; e pode, numa função de policia, obrigar a regressar a colonia, os indigenas cujos usos e costumes sejam contrarios a ordem publica ou aos principios da moral da metropole.

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