Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1980
- Data
- 1980-05-08
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - A instrução militar com rebentamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado instruendo do CSM, (...), ocorreu numa actividade correspondente à descrita na conclusão anterior.
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