Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1978

Data
1978-04-20
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Consequentemente, o soldado aluno paraquedista (...), atingido pela explosão daquele engenho no decurso de instrução do tipo referido, determinante da enucleação do globo ocular direito a que corresponde um grau de desvalorização de 0,335, reune todas as condições para ser considerado deficiente das forças armadas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.