Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1962

Data
1962-11-15
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anula, com fundamento em violação da lei, o Despacho homologatorio da classificação de candidatos em concurso para promoção, forma caso julgado eficaz erga omnes, e portanto relativamente tambem aos candidatos não recorrentes e não chamados ao recurso; 2 - Os efeitos da anulação projectam-se sobre os actos praticados com base no acto anulado, e designadamente sobre as promoções efectuadas ate a anulação, devendo os funcionarios assim promovidos reocupar os cargos desempenhados antes da promoção; 3 - Em materia de vencimentos, as consequencias dessa anulação levam a não obrigar os funcionarios promovidos por acto administrativo declarado nulo a repor a parte dos vencimentos a mais recebido; 4 - A aplicação da antecedente doutrina ao caso concreto força a proceder a nova classificação de todos os concorrentes de harmonia com a lei, a efectuar as suas novas promoções em conformidade com resultados desta classificação, e a não reposição dos vencimentos a mais recebidos pelos funcionarios promovidos.

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