Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1959

Data
1959-08-03
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - Revestem a natureza fiscal de taxa as quantias pagas para o Fundo de Substancias Explosivas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 36874, de 17 de Maio de 1948; 2 - Dessa taxa esta isenta a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena, por força do artigo 1 do Decreto-Lei n 38419, de 11 de Setembro de 1951, e do artigo 14, alinea c), do acordo por ela celebrado com o Estado.

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