Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1958
- Data
- 1958-09-30
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
A prova dos abonos, nos termos e para os efeitos do artigo 3 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39843 incumbe sempre ao subscritor, e deve ser feita durante a instrução do processo da aposentação; quando o subscritor não tenha tempestivamente produzido tal prova, esta so podera vir a ser atendida atraves de revisão, quando para tanto se verifiquem os fundamentos do artigo 15 do Decreto-Lei n 36610. Porque, no caso, tais fundamentos não existem, - se emite o parecer de que o recurso não merece provimento.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.