Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1957

Data
1957-11-14
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

O recurso não merece provimento, dado o primeiro fundamento da decisão recorrida que foi analisado, firma a Procuradoria Geral da Republica a seguinte doutrina: 1 - A inscrição e classificação como empreiteiro de obras publicas esta condicionada, entre outros requisitos, a prova da matricula no registo comercial das empresas requerentes, ainda que tenham sede em pais estrangeiro; 2 - Não e condição legal indispensavel a essa inscrição e classificação que os quadros e apetrechamento tecnicos exigidos as empresas requerentes estejam sempre ou de momento localizados em Portugal, mas pode ser condicionada administrativamente a inscrição e classificação pela directa inspecção oficial desses meios de acção que, para o efeito, terão de estar em condições de serem facultados a exame.

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