Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1957
- Data
- 1957-11-14
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
- Descritores
Sumário
O recurso não merece provimento, dado o primeiro fundamento da decisão recorrida que foi analisado, firma a Procuradoria Geral da Republica a seguinte doutrina: 1 - A inscrição e classificação como empreiteiro de obras publicas esta condicionada, entre outros requisitos, a prova da matricula no registo comercial das empresas requerentes, ainda que tenham sede em pais estrangeiro; 2 - Não e condição legal indispensavel a essa inscrição e classificação que os quadros e apetrechamento tecnicos exigidos as empresas requerentes estejam sempre ou de momento localizados em Portugal, mas pode ser condicionada administrativamente a inscrição e classificação pela directa inspecção oficial desses meios de acção que, para o efeito, terão de estar em condições de serem facultados a exame.
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