Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1952

Data
1952-09-29
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - São trabalhadores rurais, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n 21699, os trabalhadores sem oficio definido, ocupados em actividades quer directamente ligadas a exploração agricola da terra e recolha dos produtos, quer destinadas a tornar possivel ou a assegurar aquela exploração; 2 - Devem, portanto, ser abrangidos naquela expressão, não so os trabalhadores que se ocupam directamente nas actividades do campo mas tambem aqueles cuja actividade se desenvolve nas oficinas, nos edificios e nos estabelecimentos tecnologicos ou noutros privativos da mesma exploração ou a ela anexos. ###

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