Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1950

Data
1950-08-03
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

Formula-se, assim, o parecer de que os funcionarios aposentados por motivo de incapacidade fisica poderão ser readmitidos no mesmo lugar ou noutro equivalente, e na primeira vacatura que se der, quando, sujeitos a inspecção medica a que se refere o artigo 3 do Decreto de 17 de Julho de 1886, se verifique ter cessado a incapacidade.

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