Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1978

Data
1978-04-06
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O salto em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) enquadra-se no circunstancialismo do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.

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