Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1978
- Data
- 1978-04-06
- Relator
- Maria Joana Raposo Marques Vidal
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O salto em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) enquadra-se no circunstancialismo do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
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