Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1970
- Data
- 1970-11-26
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
Os servidores da empresa publica do Estado, "Correios e Telecomunicações de Portugal", tem que exibir autorização do superior hierarquico legalmente competente para poderem transpor as fronteiras do territorio portugues, de harmonia com o disposto no artigo 43 do Decreto n 46748, de 15 de Dezembro de 1965. ###
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