Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1947
- Data
- 1947-10-30
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Guerra
- Descritores
Sumário
1 - No estado actual da legislação portuguesa, um oficial do exercito, qualificado como oficial miliciano, não pode ser considerado oficial do quadro permanente apenas para o efeito de beneficiar de determinadas regalias concedidas aos oficiais deste ultimo quadro; 2 - Pode, no entanto, o oficial miliciano aproveitar, nessa qualidade, de certas vantagens concedidas aos oficiais dos quadros permanentes, se existir disposição expressa da lei que assim o determine.
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