Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 607/1942

Data
1943-01-14
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelo exposto e pelo mais que consta do processo, verifica-se: 1 - Que o engenheiro (...) prestou de facto serviço ao Estado de Novembro de 1904 a Dezembro de 1910 ; 2 - Que no prazo designado no artigo 11 do Decreto 26503, requereu a conta deste tempo , juntando a devida documentação; 3 - Que ao exercicio do cargo para que foi nomeado em 1904 estava inerente o direito a aposentação; 4 - Que dele não foi exonerado por sua vontade; 5 - Que foi abonado, durante o referido exercicio por força de verba inscrita no Orçamento Geral do Estado; e 6 - Que, decorridos quatro anos, foi nomeado para cargo da Metropole, tambem com direito a aposentação. Entendemos, assim, que ao seu caso e de aplicar o disposto no n 1 do artigo 10 do Decreto 26503, preceito que, dada a sua natureza especial, prevaleceria sobre os de caracter geral, se porventura algum houvesse a contraria-lo.

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