Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 60/1981

Data
1981-05-14
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade com risco agravado equiparável às descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a acção de um militar que encontrando-se no desempenho das funções de sargento da guarda a um paiol é advertido da existência de um detonador caído nas traseiras da casa da guarda, se desloca ao local para examinar esse detonador e é atingido pela explosão do mesmo; 2 - O acidente que vitimou o 2º sargento miliciano (...) ocorreu em circunstancias que podem subsumir-se num contexto de risco agravado, nos termos da conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.