Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 60/1974
- Data
- 1976-10-21
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer Complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Para adquirir personalidade juridica, a Igreja Ortodoxa de Portugal deve observar o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74 de 7 de Novembro. ###
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