Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 60/1962

Data
1962-11-15
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Sem deixar de aceitar a legalidade perante o novo Codigo de Processo Civil, da possivel passividade do Ministerio Publico quanto ao prosseguimento de execução, duvida-se que o condicionalismo de facto autorize desde ja tal tomada de posição. Pelo contrario; 2 - Parece mais justificado impor-se que o Ministerio Publico fortaleça atraves de um inquerito minucioso a convicção de que os creditos reclamados (folhas 56 e 60 do processo) e graduados, não são da responsabilidade do executado, por respeitarem a pessoa ou pessoas diferentes. ###

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