Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 6/1981
- Data
- 1981-05-28
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O tempo acrescido, a contar nos termos do artigo 25, alinea b), do Estatuto da Aposentação, devera resultar de serviço prestado em situação subsumivel ao disposto no n 1 do artigo 1 do mesmo Estatuto; 2 - O trabalho prestado pela recorrente as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento deve qualificar-se como autonomo e, por isso, a sua situação e abrangida pela excepção consagrada no n 2, alinea a), do artigo 1 do Estatuto. Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.