Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 6/1976
- Data
- 1976-03-29
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - E ilegal o despacho ministerial que autorize um funcionario publico, a seu pedido, a frequentar um curso no estrangeiro, a não ser que se trate da autorização a que alude o artigo 51 do Decreto n 20532, de 26 de Setembro de 1931, para aceitação de bolsas de estudo atribuidas pelo Instituto de Alta Cultura; 2 - Tendo sido dada autorização ilegalmente, nos termos da conclusão anterior, o despacho e anulavel so podendo ser revogado, por se tratar de acto constitutivo de direitos, no maior dos prazos estabelecidos para o recurso contencioso (artigos 51, n 4 e 52 paragrafo 4 do Decreto-Lei n 41234, de 20 de Agosto de 1957); 3 - O funcionario autorizado ilegalmente a frequentar um curso no estrangeiro não tem direito aos respectivos vencimentos. ###
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