Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 6/1970

Data
1970-07-16
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

São da competencia dos tribunais do trabalho as questões emergentes das relações de trabalho do pessoal dos quadros das instituições particulares de assistencia, salvo no que respeite aos aspectos em que, por força da lei, o mesmo pessoal esta submetido ao estatuto da função publica.

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