Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 6/1955

Data
1955-04-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O selo nos arrendamentos, tanto o do papel como o do contrato, deve ser pago pelo senhorio, embora na pratica corrente as despesas costumem ser pagas pelo senhorio ou pelo arrendatario, conforme o que entre si livremente combinam; 2 - O artigo 6 do Decreto-Lei n 31156, de 3 de Março de 1941, contem uma isenção subjectiva respeitante apenas ao Estado.

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