Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 6/1953
- Data
- 1953-04-30
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
1 - Os terrenos situados entre o dique regulador do Porto de Portimão e a estrada para a Praia da Rocha compreendem-se na zona de jurisdição da Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve, nos termos do artigo 2 do Decreto n 15204, de 19 de Março de 1928; 2 - Embora possa haver duvidas sobre a determinação da linha exacta da periferia desses terrenos por não se encontrar ainda elaborado o plano de arranjo e expansão, afigura-se indubitavel que nos mesmos se abrange a chamada zona comercial do porto de Portimão ou zona do aterro; 3 - A zona comercial do porto e servida por uma rede de saneamento independente da rede geral da cidade, construida pela Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve, que suporta tambem o respectivo encargo de conservação; 4 - Dadas as condições referidas na conclusão anterior, não pode a Camara Municipal de Portimão cobrar as taxas de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 12 do Decreto-Lei n 31674 de 22 de Novembro de 1941, dos predios situados na dita zona. ###
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