Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 6/1950
- Data
- 1950-05-25
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Economia
Sumário
1- O Governo pode revogar ou fazer cessar os efeitos da aprovação dos estatutos de uma cooperativa agricola por simples despacho; 2- A dissolução, considerada perante o direito privado, so pode ser decretada pelos tribunais. Mas a revogação pelo Governo do acto administrativo da aprovação impede o funcionamento da cooperativa e implica a sua irregularidade ou inexistencia, mesmo para os efeitos do direito privado.
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