Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 59/1987

Data
1987-12-17
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, nos termos do artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 413/85, de 18 de Outubro, o facto de um cidadão ter participado no combate a um incendio florestal de enormes proporções, tendo sido envolvido pelas chamas que lhe provocaram queimaduras mortais; 2 - E subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior, a morte de (...) ocorrida no dia 15 de Setembro de 1985 na zona de Ribeira dos Carinhos do Concelho da Guarda; 3 - E habil para requerer a pensão pelo facto descrito nas conclusões anteriores a viuva do falecido, (...). Consequentemente, este Conselho Consultivo emite parecer favoravel a concessão da pensão pretendida.

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