Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 59/1963

Data
1963-10-17
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os alunos do curso de engenharia da Escola do Exercito que, a data da reforma instituida pelo Decreto-Lei n 30874, ja tinham o 1, 2 ou 3 ano do referido curso continuaram com direito a vencimento; 2 - O não pagamento dos vencimentos autorizados por lei, em consequencia de erro ou lapso dos serviços, não prejudica o direito a contagem do tempo de serviço correspondente, para efeitos de aposentação. Face a esta doutrina, o recurso merecera provimento desde que se apure que o recorrente ja fora aprovado no 1 ano do curso de engenharia a data da vigencia do referido diploma.

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