Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 59/1949

Data
1949-07-07
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

1 - Os artigos 4, 5 (e 14) do Decreto n 22037 não foram revogados, nem expressa nem tacitamente, pelo Codigo da Propriedade Industrial; 2 - Quando, porem, se concluisse que se operou essa revogação, deve, então, entender-se que os factos que constituam infracção aos respectivos preceitos foram amnistiados pela alinea k) do n 6 do artigo 1 do Decreto-Lei n 37386, independentemente dos preceitos legais em que hoje sejam incriminados e por força dos quais devam ser punidos. ###

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