Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1977

Data
1977-03-31
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - A Constituição da Republica Portuguesa preconiza: a) um sistema de jurisdição unico, com ressalva dos tribunais militares e do Tribunal de Contas que situa fora da organica dos tribunais judiciais; b) a organização dos tribunais administrativos, fiscais e do trabalho como tribunais judiciais especializados; c) a separação das magistraturas judicial e do Ministerio Publico, com estatutos e quadros proprios. 2 - A mesma Constituição não obsta, porem, a que se estabeleça certa intercomunicabilidade entre os quadros das duas magistraturas no sentido de possibilitar o ingresso, em condições a definir, de elementos de cada um deles no outro, nem a soluções transitorias que, designadamente atraves do regime da Comissão de serviço, visem acudir, sobretudo numa fase inicial, a situações de carencia do quadro do Ministerio Publico em lugares das suas instancias superiores. ###

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