Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1967
- Data
- 1967-11-23
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
Em face do exposto, este corpo consultivo emite a seguinte conclusão - Ao concurso para provimento de lugares de estagiarios de 1 classe contratados, da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, podem concorrer os estagiarios de 2 classe com menos de tres anos de serviço nesta categoria, mas que anteriormente tenham prestado mais de seis anos de serviço como estagiarios de 3 classe.
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