Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1961
- Data
- 1961-07-27
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A pensão de reserva so pode ser rectificada em função dos vencimentos em vigor numa certa data, para oficial do activo de igual posto e quadro, quando o ultimo periodo anual de serviço, contado do inicio da comissão na reserva, termine no dominio da vigencia daqueles vencimentos. 2 - A Caixa Geral de Aposentações cabe fixar livremente a pensão de reforma em função dos criterios legais, muito embora o Ministerio do Exercito haja fixado uma pensão de reserva cujo quantitativo não se molde a sujeição aos referidos criterios.
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