Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1958

Data
1958-11-13
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O artigo 1 do Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais, pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral dos vencimentos dos funcionarios civis do Estado, a que se refere o artigo 12 do Decreto-Lei n 26115.

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