Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1952

Data
1952-06-11
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - Nos concursos dos serviços publicos do Estado, corpos e corporações administrativas, para efeitos de empreitadas, tarefas ou fornecimentos, os requisitos gerais dos contratos e especiais de idoneidade moral e financeira devem verificar-se nas pessoas singulares ou colectivas que revestirem a qualidade de concorrentes e não nos seus procuradores; 2 - Em tais concursos, os procuradores apenas precisam de poderes especiais, conferidos pelos representados, para licitação verbal e demais actos do concurso.

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