Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1951

Data
1951-10-31
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A opção pela nacionalidade portuguesa, nos termos do n 3 do artigo 18 do Codigo civil, pode fazer-se pelo estabelecimento do domicilio voluntario ou necessario; 2 - Adquirida a nacionalidade portuguesa por opção, não e possivel ao individuo que a adquiriu optar, posteriormente, e expressamente, por outra nacionalidade.

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