Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1948

Data
1948-08-05
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A Procuradoria Geral da Republica formula assim, o parecer de que o preceito do n 4 do artigo 60 do Decreto-Lei n 35042, de 20 de Outubro de 1945 so e aplicavel aos agentes e chefes de brigada que, por se encontrarem nessa situação, não poderão continuar em serviço depois de atingirem 60 anos de idade. ###

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