Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1981

Data
1981-06-25
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Ao procurador geral adjunto que nos Ministerios ou departamentos equivalentes desempenha as funções de auditor juridico competem funções de orientação e coordenação do trabalho produzido na auditoria juridica e de cooperação com o seu pessoal tecnico; 2 - O pessoal tecnico da auditoria juridica do Ministerio da Justiça depende hierarquicamente do Ministro da Justiça.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.