Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1980

Data
1980-05-08
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de treino de disparo com uma peça de artilharia de 1810 corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável as situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ajusta-se ao quadro descrito no quarto item do nº 2 do referido artigo 1º, consoante a interpretação que lhe e dada pelo nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma.

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