Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1976

Data
1976-12-02
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1- A Cantina da Armada e Brigada Naval não tinha personalidade juridica, como não tinha a propria Legião Portuguesa, de que era organismo; 2- Em Setembro de 1974 o regime dos assalariados do Estado encontrava-se fundamentalmente regulado no Decreto-Lei 26334 de 4 de Fevereiro de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49031 de 22 de Maio de 1969; 3- E aplicavel aos assalariados, no que puder ser, o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969, por força do artigo 4 do mesmo diploma, sendo de acordo com eles que deve ser calculada a indemnização devida por rescisão do contrato por conveniencia da Administração fora do respectivo prazo; 4- A transferencia do pessoal assalariado de um serviço do Estado para outro não altera so por si a relação contratual. ###

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