Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 57/1976
- Data
- 1976-12-02
- Relator
- ANSELMO RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1- A Cantina da Armada e Brigada Naval não tinha personalidade juridica, como não tinha a propria Legião Portuguesa, de que era organismo; 2- Em Setembro de 1974 o regime dos assalariados do Estado encontrava-se fundamentalmente regulado no Decreto-Lei 26334 de 4 de Fevereiro de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49031 de 22 de Maio de 1969; 3- E aplicavel aos assalariados, no que puder ser, o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969, por força do artigo 4 do mesmo diploma, sendo de acordo com eles que deve ser calculada a indemnização devida por rescisão do contrato por conveniencia da Administração fora do respectivo prazo; 4- A transferencia do pessoal assalariado de um serviço do Estado para outro não altera so por si a relação contratual. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.