Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 57/1969
- Data
- 1970-02-21
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - Não se ve inconveniente em que, corrigido e completado por modo a satisfazer aos interesses referidos neste parecer, o tratado de extradição celebrado entre os governos da Republica da Africa do Sul e da Suazilandia sirva de fonte ao anteprojecto de tratado, com a mesma finalidade, a apresentar pelo Governo portugues ao daquele ultimo pais; 2 - Tudo aconselha, porem, a que, de preferencia, se utilize para o mesmo fim o tratado relativo a Extradição e Assistencia Judiciaria em materia penal, celebrado entre Portugal e a Republica Federal da Alemanha, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 46267, de 8 de Abril de 1965, e o anteprojecto de um tratado de extradição constante do processo n 17/69, R.F., desta Procuradoria Geral.
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