Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1965

Data
1965-12-20
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

O pessoal contratado pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquicola ingressa nesse organismo por contrato de prestação de serviços e não por contrato de provimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.