Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1960

Data
1960-06-23
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Afora os crimes de burla ou de abuso de confiança em que incorre todo aquele que desencaminha quantias recolhidas para fins de assistencia social, e o crime previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954, se qualquer instituição de beneficiencia funcionar sem estatutos devidamente aprovados, comete o crime de desobediencia, nos termos do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto n 11223, de 6 de Novembro de 1925, todo o individuo que recorra a generosidade publica sem licença ou que não preste contas do produto obtido.

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