Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1956

Data
1956-07-12
Relator
NETO DE CARVALHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - Aos professores efectivos das escolas do ensino profissional industrial e comercial do Ministerio da Educação Nacional não pode ser contado, para efeitos de diuturnidade, o tempo de serviço prestado como professores efectivos nas escolas tecnicas profissionais dependentes de outros Ministerios, excepto nos casos previstos na alinea 1) do n 2 do artigo 361 dos respectivo Estatuto; 2 - Não parece, pois, que deva o Governo manter a portaria concedendo a 1 diuturnidade ao professor (...).

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