Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 57/1956
- Data
- 1956-07-12
- Relator
- NETO DE CARVALHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
1 - Aos professores efectivos das escolas do ensino profissional industrial e comercial do Ministerio da Educação Nacional não pode ser contado, para efeitos de diuturnidade, o tempo de serviço prestado como professores efectivos nas escolas tecnicas profissionais dependentes de outros Ministerios, excepto nos casos previstos na alinea 1) do n 2 do artigo 361 dos respectivo Estatuto; 2 - Não parece, pois, que deva o Governo manter a portaria concedendo a 1 diuturnidade ao professor (...).
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