Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 56/1985
- Data
- 1985-10-24
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho
Sumário
O registo das associações sindicais e patronais nos serviços competentes do Ministerio do Trabalho e Segurança Social não esta sujeito a obtenção previa do certificado de admissibilidade da respectiva denominação passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
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