Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1985

Data
1985-10-24
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

O registo das associações sindicais e patronais nos serviços competentes do Ministerio do Trabalho e Segurança Social não esta sujeito a obtenção previa do certificado de admissibilidade da respectiva denominação passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

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