Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 56/1982
- Data
- 1982-04-29
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - Constitui actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio militar de deslocamento com emboscada e troca de fogo de bala simulada e de granada ofensiva de instrução entre os grupos "inimigos" intervenientes; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 21 de Abril de 1969, o então soldado paraquedista (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta; 3 - E ainda exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste Corpo Consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.