Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 56/1964
- Data
- 1965-01-14
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - Quando tenha adquirido terrenos beneficiados por obras de fomento hidroagricola, a Junta de Colonização Interna deve ser inscrita como socio da associação de regantes e beneficiarios respectiva, com obrigação do pagamento da competente quota e da "taxa de exploração e conservação", enquanto sobre esses terrenos não se constituir qualquer direito que implique a inscrição do novo titular; 2 - Deve a mesma Junta pagar ao Estado a "taxa de rega e beneficiação" por tais terrenos. ###
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