Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1949

Data
1949-07-28
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Colónias

Sumário

1 - As portarias devem ser expedidas em nome de autoridade competente para praticar o acto de que sejam a expressão formal; 2 - Quando a competencia resulte cumulativamente da lei e dum subsequente acto de vontade de delegação de poderes, na indicação das fontes das faculdades que legitimam a expedição da portaria, deve fazer-se referencia tambem a delegação de poderes.

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