Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1946

Data
1946-06-20
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve ser feito na pessoa do classificado em 2 lugar, embora o Reclamante se tivesse abstido de focar este aspecto do problema, e isto porque a Administração esta sempre a tempo de corrigir os seus actos, no interesse de bem cumprir a lei, enquanto eles não forem constitutivos de direitos. E certo que o dito Monteiro, na vida militar, foi castigado por duas vezes, mas as consequencias das penas então aplicadas, ja foram tomadas em consideração no calculo do tempo de serviço, de que nos servimos na elaboração deste parecer.

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