Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1986

Data
1987-10-08
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Plano e da Administração do Território

Sumário

1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções de presidente das camaras municipais (artigo 69, n 1, alinea f), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março); 2 - A incompatibilidade referida na conclusão anterior não abrange os presidentes dos municipios de 3 ordem; 3 - A norma da alinea f) do n 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados enferma de um lapso material, devendo ler-se "municipios de 3 ordem", onde se le "comarcas de 3 ordem".

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