Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 55/1981
- Data
- 1987-10-16
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
- Descritores
- CODIGO
- CRIME CONTRA A PAZ E SEGURANÇA DA HUMANIDADE
- RESPONSABILIDADE CRIMINAL
- RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO
- RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO ESTADO
- CRIME INTERNACIONAL
- CRIME IMPRESCRITIVEL
- MEMBRO DO GOVERNO
- CHEFE DE ESTADO
- ORDEM
- DEVER DE OBEDIENCIA
- ERRO DE FACTO
- ERRO DE DIREITO
- COACÇÃO
- ESTADO DE NECESSIDADE
- CASO DE FORÇA MAIOR
- LEGITIMA DEFESA
- IMPUTABILIDADE
- ARGUIDO
- GARANTIA DE DEFESA
- TRIBUNAL
- PRINCIPIO DA TIPICIDADE
- RECTROACTIVIDADE DA LEI PENAL
- PRINCIPIO GERAL DE DIREITO INTERNACIONAL
- DIREITO PENAL INTERNACIONAL
Sumário
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código dos Crimes Contra a Paz e a Segurança da Humanidade, quer do 5 Relatório do Relator Especial (Doc. A/CN.4/404, de 13.07.87) quer do Rapport da CDI sobre os trabalhos da 39 sessão (DOC. SUPL. n 10 (A/42/10) suscitam os comentários que ficaram expressos acima.
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