Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1979

Data
1979-04-19
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não ha nenhum obstaculo de ordem juridica a que Portugal adira a Convenção europeia relativa a supressão da legalização dos documentos exarados pelos agentes diplomaticos e consulares; 2 - Muito embora o Codigo Civil dispense, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a "Convenção" continua a manter interesse para Portugal, nomeadamente, na parte em que estabelece que os documentos exarados pelos seus agentes diplomaticos e consulares passarão a produzir efeitos nos outros Estados signatarios independentemente de legalização; 3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos exarados pelos agentes diplomaticos e consulares pois que os outros actos ou documentos publicos estrangeiros, com reserva dos documentos administrativos que tenham relação directa com uma operação comercial ou aduaneira, caiem no campo de aplicação da Convenção de Haia relativa a supressão da exigencia de legalização dos actos publicos estrangeiros, assinados por Portugal em 20 de Agosto de 1965, e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968. ###

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