Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1965

Data
1966-01-27
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Convenção respeitante a competencia das autoridades, lei aplicavel e reconhecimento das decisões em materia de adopção - Dado que a legislação vigente desconhece o instituto de adopção, Portugal não pode, por enquanto, aderir a esta Convenção. Mas, se vierem a manter-se no futuro Codigo Civil as linhas mestras da adopção ja traçadas nos trabalhos preparatorios, nada obsta a que se verifique, quando for oportuno, a sua adesão; 2 - Convenção sobre os acordos de escolha de foro - Não se ve obstaculo decisivo a que Portugal adira a esta Convenção, mas, pelas razões indicadas na parte expositiva deste parecer, julga-se mais aconselhavel que o não faça antes que seja possivel avaliar melhor quais as suas vantagens; 3 - Convenção relativa a comunicação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em materia civil ou comercial - Tambem não se ve obstaculo e ate se julga conveniente que Portugal adira a esta Convenção, não so porque aderiu ja as anteriores sobre a mesma materia, mas ainda porque a presente, sem prejuizo de continuar a permitir o uso das vias de comunicação dos actos judiciais no estrangeiro previstas na legislação portuguesa, parece poder vir a superar as dificuldades que ainda existem em face do regime das Convenções anteriores.

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