Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1960

Data
1960-07-07
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

Reafirmando a doutrina do seu parecer n 46/59, a Procuradoria Geral da Republica esclarece-a no sentido de que a responsabilidade das camaras municipais pelo tratamento de doentes pobres e indigentes internados nos respectivos hospitais abrange, alem do preço da diaria, as demais despesas com a assistencia a esses doentes, tais como medicamentos, radiografias e analises.

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